O CAAS-Centro de Atendimento e Acolhimento Social – “Novo Rumo” foi inaugurado em 1994.
Este grupo é constituído por pessoas que tinham em comum:
“A rua por casa e o céu por tecto”
Os seus utentes beneficiam dos seguintes apoios:
– Alojamento
– Refeições
– Higiene pessoal
– Tratamento de roupas
Objectivo
Este serviço pretende promover a melhoria da qualidade de vida e a inserção dos indivíduos em situação de risco ou exclusão social.
Recursos
- Atendimento: Faz-se o diagnóstico das situações e o respectivo encaminhamento. Funciona de 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h30m e das 14h às 17h.
- Alimentação: Funciona todos os dias da semana.
– Almoço: Das 12h30m às 13h30m.
– Jantar: Das 18h30m às 19h30m. - Alojamento: Está aberto das 18h às 9h, permanecendo encerrado durante o dia.
– Pequeno-almoço: É das 9h30m às 10h e destina-se apenas aos utentes que usufruem do equipamento. - Balneário: Funciona de 2ª a 6ª feira excepto feriados e fins-de-semana. O horário é das 9h s 12h e a Instituição assegura a limpeza e o tratamento das roupas dos utentes que usufruem deste recurso.
- Banco de Roupas: Com o Banco de Roupas, a Instituição procura dar resposta à crescente procura destes bens, não só por parte dos indivíduos que são apoiados neste serviço, mas também pela Comunidade. O Horário de funcionamento é às quintas-feiras, das 15h às 17h.
- Banco de Equipamentos: A Instituição pretende apoiar as famílias carenciadas, ao nível de equipamentos domésticos (fogões, colchões, frigoríficos, mobiliário).
Direitos
- Atendimento/ Orientação
- Acompanhamento Personalizado
- Alimentação
- Alojamento
- Cuidados de Higiene
- Tratamento de Roupas
- Ser respeitado na sua identidade e integridade
- Conhecer o Regulamento Interno do Centro de Apoio aos Sem Apoio “Casa Novo Rumo”
Deveres
- Obrigatoriedade de comparecer em reuniões de grupo.
- Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, drogas ou tabaco nas instalações.
- Não são permitidos actos de violência, sendo estes motivo de expulsão imediata.
- O não cumprimento das regras mencionadas pode levar à:
– Retirada de alguns privilégios
– Expulsão do Centro de Apoio aos Sem Apoio “Casa – Novo Rumo”
Procedimentos
- Dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da Instituição
- Atendimento
- Diagnóstico / Caracterização da Situação
- Encaminhamento/ Orientação
- O período de permanência dos utentes na Instituição é variável consoante a evolução da situação e os objectivos