Centro de Atendimento e Acolhimento Social

Casa - Novo RumoO CAAS-Centro de Atendimento e Acolhimento Social – “Novo Rumo” foi inaugurado em 1994.

Este grupo é constituído por pessoas que tinham em comum:
“A rua por casa e o céu por tecto”

Os seus utentes beneficiam dos seguintes apoios:

– Alojamento
– Refeições
– Higiene pessoal
– Tratamento de roupas

Objectivo

Este serviço pretende promover a melhoria da qualidade de vida e a inserção dos indivíduos em situação de risco ou exclusão social.

Recursos

  • Atendimento: Faz-se o diagnóstico das situações e o respectivo encaminhamento. Funciona de 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h30m e das 14h às 17h.
  • Alimentação: Funciona todos os dias da semana.
    – Almoço: Das 12h30m às 13h30m.
    – Jantar: Das 18h30m às 19h30m.
  • Alojamento: Está aberto das 18h às 9h, permanecendo encerrado durante o dia.
    – Pequeno-almoço: É das 9h30m às 10h e destina-se apenas aos utentes que usufruem do equipamento.
  • Balneário: Funciona de 2ª a 6ª feira excepto feriados e fins-de-semana. O horário é das 9h s 12h e a Instituição assegura a limpeza e o tratamento das roupas dos utentes que usufruem deste recurso.
  • Banco de Roupas: Com o Banco de Roupas, a Instituição procura dar resposta à crescente procura destes bens, não só por parte dos indivíduos que são apoiados neste serviço, mas também pela Comunidade. O Horário de funcionamento é às quintas-feiras, das 15h às 17h.
  • Banco de Equipamentos: A Instituição pretende apoiar as famílias carenciadas, ao nível de equipamentos domésticos (fogões, colchões, frigoríficos, mobiliário).

Direitos

  • Atendimento/ Orientação
  • Acompanhamento Personalizado
  • Alimentação
  • Alojamento
  • Cuidados de Higiene
  • Tratamento de Roupas
  • Ser respeitado na sua identidade e integridade
  • Conhecer o Regulamento Interno do Centro de Apoio aos Sem Apoio “Casa Novo Rumo”

Deveres

  • Obrigatoriedade de comparecer em reuniões de grupo.
  • Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, drogas ou tabaco nas instalações.
  • Não são permitidos actos de violência, sendo estes motivo de expulsão imediata.
  • O não cumprimento das regras mencionadas pode levar à:
    – Retirada de alguns privilégios
    – Expulsão do Centro de Apoio aos Sem Apoio “Casa – Novo Rumo”

Procedimentos

  • Dirigir-se ao Gabinete de Acção Social da Instituição
  • Atendimento
  • Diagnóstico / Caracterização da Situação
  • Encaminhamento/ Orientação
  • O período de permanência dos utentes na Instituição é variável consoante a evolução da situação e os objectivos