Casa de Acolhimento – Unidade Residencial – “1º Passo”

Apresentação
A Casa de Acolhimento – Unidade Residencial – “1º Passo” foi inaugurado no dia 17 de Setembro de 1998.
Contou com a presença do Secretário de Estado da Segurança Social Professor Doutor Fernando Ribeiro Mendes, do Reverendíssimo Bispo de Santarém D. Manuel Pelino Domingues, do Presidente da Câmara Municipal de Santarém José Miguel Correia Noras, e outras autoridades civis, militares e académicas e de uma espectacular moldura humana que muito sensibilizou, pela sua carinhosa presença, todos os corpos directivos da Misericórdia.
O Cento de Acolhimento está instalado no Palácio Visconde da Fonte Boa em instalações contiguas ao “Lar dos Rapazes” que foram recuperadas e adaptadas à nova finalidade de modo a torná-las completamente independentes daquele.

Destina-se a acolher, provisória e transitoriamente, crianças compreendidas entre os 0 e os 10 anos de idade, que necessitem de protecção urgente face a situações de maus tratos, abandono e outras que as coloquem em situação de risco e desprotecção.

Está concebido para alojar até 12 crianças e funciona 24 horas por dia com o apoio de uma equipa pluridisciplinar, de modo a proporcionar à criança a satisfação das suas necessidades básicas em condições tão próximas, quanto possível, às de uma estrutura familiar.
A sua área de intervenção abrange prioritariamente os concelhos de Santarém, Alpiarça, Almeirim, e em casos muito excepcionais, todo o território nacional.

OBJECTIVOS:

  • SATISFAZER AS NECESSIDADES BÁSICAS DA CRIANÇA, EM CONDIÇÕES TÃO PRÓXIMAS QUANTO POSSÍVEL ÀS DA ESTRUTURA FAMILIAR.

  • SALVAGUARDAR E PROTEGER TODOS OS DIREITOS DA CRIANÇA NO QUE DIZ RESPEITO À SAÚDE, EDUCAÇÃO, SOCIALIZAÇÃO E RECREAÇÃO.

  • PROMOVER A INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA NA COMUNIDADE.

  • INTERAGIR COM A FAMÍLIA DE FORMA A PROPORCIONAR, SEMPRE QUE POSSÍVEL, E REINSERÇÃO DA CRIANÇA NO SEU MEIO.

SERVIÇOS E INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

  • CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
  • ACES – RIBATEJO
  • CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTARÉM
  • HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM – EP
  • CENTRO DE EMPREGO DE SANTARÉM
  • TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTARÉM
Plano de Intervenção

A.     Admissão do menor:
1. Entrada do pedido de Admissão;
2. Contacto com a Técnica de Serviço Social responsável pela área de proveniência do menor;
3. Reunião de avaliação do pedido de Admissão;
4. Contacto com o responsável pelo pedido.

B.     Acolhimento do Menor:
1. Regularização da sua permanência no Centro de Acolhimento
1.1- Elaboração do Processo individual do menor;
1.2- Registo do menor;
1.3- Seguro;
1.4- Requisição da prestação familiar;
1.5- Formulação de um plano de acolhimento individualizado;
2. Regularização da situação de saúde
2.1- Transferência do processo médico;
2.2- Obtenção do Cartão de Saúde;
2.3- Visita ao Médico;
2.4- Acompanhamento psicológico;
3. Regularização da situação escolar
4. Integração em estruturas de apoio comunitário (educativas, recreativas, desportivas e relacionais)

C.     Acompanhamento da situação do menor
1. Estudo da família nuclear e alargada;
2. Contacto com serviços, instituições e pessoas que conhecem o menor e a sua família;
3. Trabalho com as famílias;

D.     Encaminhamento do menor
1. Reuniões pluridisciplinares e plurinstitucionais;
2. Contactos com os serviços envolvidos

E.      Acompanhamento pós-encaminhamento (follow-ups).

Regulamento Interno CAT 1.º Passo – 1ªEdição 1ªVersão